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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicado em: Terça-feira, 01 de Junho de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 

São Paulo, 01 de junho de 2.010. 

Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do

Condomínio Edifício Mirante do Vale

Av. Prestes Maia, 241  Centro

São Paulo - Capital

 Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as)

             REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

             Atendendo ao mister do honroso cargo de síndico do Condomínio Edifício Mirante do Vale, pela presente, observando exigências legais, buscando com isto dar continuidade na administração, a fim de  prestar contas, buscar recursos e objetivar reduzir a arrecadação condominial atual, a níveis menores e, por fim, possibilitar discussões e aprovações de interesse da massa condominial, nos termos dos artigos 24º e 25º da Convenção Condominial c.c. arts. 1º e 2º do Regulamento das Assembléias e arts. 1331 usque 1365 do Código Civil Brasileiro, na parte que se aplica ao presente, c.c. a Lei 4.591 pela presente, CONVOCO vossa senhoria, bem como a todos os condôminos, para participarem e se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA específica, portanto, exclusivamente para discutirem e votarem sobre os itens constantes da ordem do dia, a ser realizada no próximo dia 17 de junho de 2.010, às 15:30h em primeira chamada, havendo "quorum legal, ou, às 16:00h, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, nos próprios do edifício, sito no  36º andar, conjunto 3607, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte:

                                                       ORDEM DO DIA

1º -   Discussão e aprovação da prestação de contas de janeiro/2010 até abril/2010, conforme balancetes elaborados pela Administradora Caram, encaminhados mensalmente aos condôminos e  relatório e parecer dos membros do conselho consultivo recomendando a aprovação das mesmas, a ser exposta na assembléia;

2º - Discussão e Homologação dos rateios ordinários emitidos, do mês de Março, Abril, Maio e Junho de 2010, já  cobrados, portanto, na conformidade com  a deliberação da anterior A.G.O. que conferiu poderes ao síndico manter a arrecadação anterior.

3º - Discussão e aprovação de previsão orçamentária de despesas ordinárias, para o p.f. segundo semestre deste ano, relativo aos meses de julho à dezembro/2010, com proposta do síndico não aumentar a arrecadação, manter os valores arrecadados em junho/2010,  conforme relatório a ser lido em assembléia,. Na mesma discussão estará incluso para aprovação o rateio dos valores necessário para fazer face ao 13º salário e encargos do corrente exercício.

4º - Discussão e deliberação de conduta para cobrança mensal, das unidades consumidoras de GÁS, relativo ao contrato firmado pelo condomínio junto a Congás, em atenção às determinações da PMSP e do disposto no Decreto 24.714/87.

5º - Ciência aos condôminos sobre o deferimento do pedido de reconsideração formalizado pelo síndico, e do reconhecimento pelo Departamento do Contru, da Secretaria da Habitação, da Prefeitura Municipal de São Paulo, quanto ao pleno atendimento das exigências constantes em intimações anteriores, discutidas em assembléia, onde resultou expedido a renovação do Alvará de Manutenção nº 2001.000114-01, pertinente a renovação do A.V.S. 3000, certificando e atestando a eficiência do sistema de segurança da nossa edificação.

6º - Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial.,

             Outrossim, lembro a todos os prezados condôminos, que a presente assembléia ordinária é específica aos assuntos constantes da ordem do dia.       Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de participar e votar das deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 "III" do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer representados por procuração  pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e segs. do Código Civil; 4) Interessados em examinar pastas de balancetes relativo a qualquer período, poderão fazê-lo,  mediante agendamento na administração. 4) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

            Desta forma, espero contar com a estimada presença de V.Sa. e de todos os demais condôminos,  subscrevendo-me,

 

                                            Atenciosamente.

 

                              Márcio Rodrigues de Carvalho Barros

                                                 Síndico

  


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