DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 21/01/2010

publicada em: 11/02/2010

                 

           

                         CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE 

 

                         São Paulo, 27 de janeiro de 2.010.

 

Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do

Condomínio Edifício Mirante do Vale

Av. Prestes Maia, 241  Centro

São Paulo - Capital

Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as)

 

          DELIBERAÇÕES DA  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 21/01/2010

                Atendendo ao mister do honroso cargo de síndico do Condomínio Edifício Mirante do Vale, pela presente, observando exigências legais previstas no artigo 24º da Lei 4591/64, venho informar aos senhores condôminos sobre as deliberações aprovadas pela referida assembléia.

 1º -   Discussão e aprovação da prestação de contas de janeiro/2009 até dezembro/2009, elaborada pela Administradora Caram, conforme relatório e parecer dos membros do conselho consultivo recomendando a aprovação das mesmas, a ser exposta na assembléia; Após ampla discussão e prestados os esclarecimentos, foi aprovada por maioria dos presentes a prestação de contas de janeiro/09 à dezembro/2009.

2º - Discussão e Homologação dos rateios ordinários emitidos, do mês de Janeiro/2010, já  cobrado e do mês de Fevereiro/2010,  emitido para vencimento da data usual, na forma prevista na convenção, com a observância da última arrecadação mensal aprovada, conforme esclarecimentos a serem dados pelo síndico à assembléia,  bem como a aprovação de  autorização ao síndico para manter a arrecadação atual pelo prazo máximo de  60 dias, até que seja discutida previsão orçamentária suficiente a atender a demanda mensal do edifício para os demais meses do exercício; A assembléia adotou as considerações apresentadas pelo síndico e homologou os rateios ordinários emitidos para os meses de janeiro e fevereiro/2010, autorizando emissão de igual valor a título de previsão orçamentária provisória,  até que se reúna a assembléia para aprovar a futura previsão orçamentária para complementar o exercício, no prazo máximo de 60 dias.

3º - Eleição de um condômino para exercer a função de síndico ou administrador ( art. 15º e segs. da convenção condominial ) para o próximo futuro biênio vindouro, nos termos convencionais e da legislação pertinente; Foi reeleito para exercer a função de síndico no PF. Biênio o Dr. Marcio Rodrigues de Carvalho Barros.

4º - Eleição de condôminos para exercerem e integrarem o Conselho Consultivo do Edifício, para o próximo futuro biênio vindouro, a ser constituído por três condôminos, no mínimo, nos termos do art. 40ª e seguintes da Convenção Condominial; Foram eleitos: CONSELHO CONSULTIVO: Membros Efetivos - Dr. Mario Luiz Duarte, sala 519; Dr. Milton Lopes, sala 3013; Dr. Orlando Delfino, sala 2012; Dr. Miguel Santo Caram, sala 601, Prof. Milton Mattani, sala 814 e Membros Suplentes - Sr. José Carlos Gaspar, sala 2810/12; Sr. Dorival Aparecido Sereno, sala 3901; Sr. José Menezes, sala 1817 e Sr. Reginaldo Buchi, sala 2802, pelo período coincidente ao  mandato do Síndico.

5º - Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judiciais promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber débitos de condôminos inadimplentes, discussão, aprovação e deliberação de providências a serem adotadas pelo condomínio, através do síndico, no sentido de aplicar-se a legislação estadual que permite encaminhar a protesto créditos condominiais de inadimplentes; valer-se alternativamente de Instituições arbitrais ( lei 9.307/96) para casos cabíveis e,  atendendo-se também a legislação e entendimentos, adotar medidas ( Comunicado nº 02/2005, de 08 de abril de 2.005, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital ) em prosseguimento dos recebimentos de créditos ajuizados, conforme será relatado na assembléia pelo advogado do condomínio; Foram prestadas as informações sobre o assunto e aprovando-se medidas que agilizem os resultados na cobrança, inclusive atribuindo poderes ao síndico para adjudicar e receber unidades em dação em pagamento,  reduzindo os custos das ações judiciais.

6º - Ciência aos condôminos sobre o andamento das providências adotadas para redução dos custos de energia ( eliminação do custo da energia reativa ) e do  atendimento das exigências da Eletropaulo em relação a adequação da cabine de barramentos as normas atuais de segurança; O síndico informou que as medidas adotadas com a instalação de capacitores resultou em uma economia mensal aproximada de R$ 20.000,00 no custo da energia paga à Eletropaulo. As obras de reforma da cabine de barramento para atender exigências da Eletropaulo terão andamento normal no corrente exercício.

7º - Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial., Concedida a palavra aos interessados, foram colhidos pela Mesa pedidos e reivindicações, que serão encaminhados à Administração para oportunas providências, conforme segue: a) - adoção de medidas para melhorar as condições de limpeza e higiene nos corredores dos andares; b) - instalação der lacres e cadeados nos quadros de energia dos andares; c) - falta de segurança após as 21h00; d) comportamento de tratamento dispensado pelos funcionários aos usuários do edifício; d) necessidade de vedação dos caixilhos das salas 3901/2/3; e) execução de um projeto de sustentabilidade, entre outras.

                Isto posto, manifesto meus agradecimentos pela confiança depositada, mais uma vez, em minha pessoa, colocando-me a disposição de todos para demais esclarecimentos e qualquer outro assunto.  Muito obrigado.

 

                                              Atenciosamente.

 

 

                                      Márcio Rodrigues de Carvalho Barros

                                                         Síndico

                               AV: Pretes Maia, 241 - Cenro - São Paulo - SP

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